Foi aprovado ontem(31) na câmara
municipal um projeto lei de iniciativa do poder executivo propondo a redução de
salários do prefeito, vice-prefeito e secretários. De acordo com a CF, esse projeto não deveria ter sido aprova, por se tratar de um projeto totalmente inconstitucional.
Primeira
inconstitucionalidade: A constituição federal diz no art. 29º, inciso V, que os projetos que tratam de subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários, são de iniciativa da Câmara municipal e não do poder executivo; Veja a CF no art. 29º, inciso V: Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §
2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998).
Segunda
inconstitucionalidade: Com relação a redução de salários, a CF determina no art 7º,
inciso VI e art. 37º, inciso XV, que os vencimentos
dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. Veja o que diz a lei: Art. 7º, inciso VI
da CF: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo;
Art. 37º, inciso XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Art. 37º, inciso XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
A pesar da clara inconstitucionalidade
comprovada, o projeto foi aprovado com 5 votos a favor e 4 contra. Votaram a
favor da redução dos salários, os vereadores: Maria Helena Paiva, Celia
Queiroga(Presidente da câmara), Zé Sergio, Vilmar Araujo e Jessica Queiroga.
Votaram contra a redução de salários: Vereadores, Escolástico Paulino, Gildenia
Pinto, João Cavalcante e João Maria.
Quero deixar bem claro que não tenho nenhum interesse
neste assunto, já que as pessoas prejudicas
concordam com esta irregularidade, quero apenas mostrar para sociedade
que a maioria dos vereadores de Olho D’água do Borges passam por cima da lei,
ou seja, fere escancaradamente a nossa carta maior em nome de interesses políticos
partidário.
0 comentários:
Postar um comentário