Os Municípios devem ficar atentos às mudanças no texto da
Política Nacional de Atenção Básica (Pnab) aprovado nesta quinta-feira, 31 de
agosto, pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), alerta a Confederação
Nacional de Municípios (CNM). A entidade lembra que, nos últimos dois anos, a
proposta de atualização foi assunto principal dos debates entre profissionais
da área, pesquisadores, gestores, associações e conselhos de saúde em fóruns,
conferências e reuniões.
De acordo com o Ministério da Saúde, a minuta da Política
também passou por Consulta Pública. Foram recebidas mais de seis mil
contribuições. A expectativa foi incorporar sugestões dos vários atores
envolvidos: movimentos sociais, pesquisadores, usuários, trabalhadores e
gestores.
A CNM esclarece que a abertura da agenda de
aperfeiçoamento da Pnab considerou, entre outras demandas, as indicações dos
gestores municipais da saúde sobre a necessidade de se elevar o grau de
responsabilidade e de autonomia das gestões locais na definição de ações que
pudessem responder às especificidades de cada localidade.
Mudanças
Os recursos, os credenciamentos e as habilitações das Equipes de Saúde da
Família continuarão sendo prioritários e maiores, tendo em vista ser a
estratégia principal para expansão da Atenção Básica.
A medida ainda deve ampliar o número de equipes que
recebem apoio dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica
(Nasf-AB). Atualmente, os Nasf apoiam somente as Equipes de Saúde da Família.
Com a revisão, passarão a apoiar também outras equipes de Atenção Básica.
Haverá ainda a possibilidade da atuação de um gerente da Unidade, com o
objetivo de contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de
trabalho nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Outra mudança melhora o acesso do cidadão aos serviços
das UBS. Atualmente, o usuário é vinculado à unidade próxima à residência. Com
o novo texto, o cidadão poderá acessar outras unidades, como UBS próximas ao
trabalho, mas tendo uma equipe como referência para o cuidado. Com a
implantação do Prontuário Eletrônico em todas as UBS, a população poderá ser
atendida em qualquer unidade de saúde, caso haja necessidade.
ACS
A CNM alerta ainda que a nova legislação traz novas atribuições para os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), como aferir pressão arterial e glicemia capilar,
além de fazer curativos limpos. Essas novas atividades começarão após
autorização legal e capacitação técnica para tal.
As equipes que não se enquadram nos parâmetros da
Estratégia de Saúde da Família não tinham definição específica nem
financiamento. A atualização da Pnab traz obrigações que atendam aos princípios
e diretrizes propostas para a AB. Agora a gestão municipal poderá compor
equipes de Atenção Básica de acordo com características e necessidades locais e
deverão ser compostas minimamente por médicos, enfermeiros, auxiliares de
enfermagem e/ou técnicos de enfermagem. A mudança englobaria as equipes que já
existem e atualmente cobrem 10% da população do país.
Nova legislação
A nova legislação mantém o mínimo de profissionais – médico, enfermeiro e
técnico de enfermagem –, garantindo a qualidade do atendimento, mas flexibiliza
o número de agentes comunitários de saúde. O mínimo é um agente nas equipes de
Saúde da Família e, nas regiões de risco e vulnerabilidade, recomenda-se que
alcancem 100% de cobertura da população adscrita.
Nas equipes de Atenção Básica, será exigida carga horária
mínima de 40h de funcionamento, que poderá ser cumprida por até três
profissionais de mesma categoria, desde que cada profissional cumpra um mínimo
de 10 horas.
A CNM aguarda a publicação oficial da Pnab para maiores
esclarecimentos e possíveis questionamentos ao Ministério da Saúde.
Fonte: Agência CNM, com informações do Ministério da Saúde
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