A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
aprovou, nesta quarta-feira (4), a proposta que acaba com a estabilidade no
serviço público para servidores com baixo desempenho nas atividades
desenvolvidas. Relator do projeto de lei que, na prática, acaba com a
vitaliciedade no serviço público, o senador Lasier Martins (PSD-RS) defendeu a
mudança e ressaltou que o texto foi amplamente debatido. “Nós debatemos com
profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma
inconstitucionalidade”, afirmou. A matéria já passou por audiências
públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado.
Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos
Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança
antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria
regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo
já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de
estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso
de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o
texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a
execução de tais testes, com pontuação por desempenho.
Um dos defensores da matéria, o senador Armando Monteiro
(PTB-PE) frisou que “para merecer a proteção da estabilidade é preciso que do
ponto de vista social se justifique através da avaliação”.
Em seu parecer, Lasier flexibilizou a redação concebida
por Maria do Carmo (DEM-SE), por exemplo, ao dobrar o período de testes a que o
servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser
submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual.
O senador também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro
texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia
suscitar casos de perseguição.
De acordo com a proposta aprovada, essa espécie de banca
examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes
ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. Segundo
Lasier, trata-se de um mecanismo de aprimoramento do funcionalismo com o máximo
de garantias ao servidor estável – eles terão, de acordo com o relatório, até
cinco anos para tentar se aperfeiçoar e, em caso de êxito, reverter a
desconfiança em torno de sua proficiência profissional. Caso a situação não
mude depois de todo esse período, destaca Lasier, o servidor deve ser submetido
ao processo de exoneração.
Entre outras providências, o texto fixa uma escala de
notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse
funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório de Lasier, caso não
alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em
cinco anos. Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados,
municípios e Distrito Federal.
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