O pedido
de cassação foi interposto pelo Ministério Publico Eleitoral, “baseado” em
denuncias frágeis do Ex-prefeito Brenno Queiroga e seus fieis cabos eleitorais, que
inconformados com a derrota que o povo de Olho D’água do Borges lhes impuseram
nas urnas, forjaram provas inconsistentes para tentar em ganhar a justiça.
Em sua decisão a magistrada diz que o conjunto de provas probatórias
são frágeis, não sendo suficiente para procedência da presenta ação, pois são
todas provas isoladas em relação a cada fato, não havendo nos autos documentos
que possam ser confrontados para que se tenha a certeza da ocorrência dos fatos
e principalmente dos representados.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial.
A prefeita Maria Helena e o vice Antonimar receberam a noticia com naturalidade, pois sempre confiaram na justiças e tinham consciência de não terem praticados os atos imputados a eles.
E para os que se aventuram em reverter o quadro no tapetão, mais uma derrota e mais uma vez conseguiram enganar seus eleitores com a falsa cassação
Veja alguns trechos da decisão:
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