Olho D'água do Borges/RN -

Juíza negou pedido de cassação da prefeita Maria Helena e do vice Antonimar

 
A juíza Drª Monica Maria Andrade da Silva, da 39ª Zona Eleitoral, em Umarizal-RN, indeferiu o pedido de cassação da Prefeita de Olho D’água do Borges-RN, Maria Helena Leite e seu vice-prefeito Antonimar Amorim. A decisão foi proferida nesta terça-feira 04 de setembro e publicada no DEJ  hoje.

O pedido de cassação foi interposto pelo Ministério Publico Eleitoral, “baseado” em denuncias frágeis do Ex-prefeito Brenno Queiroga e seus fieis cabos eleitorais, que inconformados com a derrota que o povo de Olho D’água do Borges lhes impuseram nas urnas, forjaram provas inconsistentes para tentar em ganhar a justiça.

Em sua decisão a magistrada diz que o conjunto de provas probatórias são frágeis, não sendo suficiente para procedência da presenta ação, pois são todas provas isoladas em relação a cada fato, não havendo nos autos documentos que possam ser confrontados para que se tenha a certeza da ocorrência dos fatos e principalmente dos representados.

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial.

A prefeita Maria Helena e o vice Antonimar receberam a noticia com naturalidade, pois sempre confiaram na justiças e tinham consciência de não terem praticados os atos imputados a eles. 

E para os que se aventuram em reverter o quadro no tapetão, mais uma derrota e mais uma vez conseguiram enganar seus eleitores com a falsa cassação

Veja alguns trechos da decisão:


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