A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
votou nesta quinta-feira (2) pela prescrição, em cinco anos, de ações de
ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade
administrativa.
Se o entendimento for mantido, um processo só poderá ser
iniciado até cinco anos a partir da data em que foi descoberto o fato apontado
como irregular.
Os ministros que votaram nesse sentido consideraram que
deve ser seguido o prazo de cinco anos previsto na Lei de Improbidade e que só
há imprescritibilidade na área penal e em situações específicas previstas na
Constituição, como casos de racismo e terrorismo.
Após os votos de seis ministros para que as ações de
improbidade prescrevam em cinco anos e dois contra a prescrição, o julgamento
foi suspenso. Será retomado na próxima quarta, dia 8 de agosto. Faltam votar os
ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
O que é improbidade; o que é prescrição
Improbidade administrativa - É uma irregularidade -
e não um crime - cometido por um agente que tenha o controle de recursos ou
bens públicos. Uma ação desse tipo, na área cível da Justiça, pode levar a
punições como multas e devolução de valores. O condenado também pode ter
direitos políticos suspensos e ficar inelegível se confirmado que houve
enriquecimento ilícito. Atos que se enquadram como improbidade também podem ser
considerados crimes - nesse caso, as regras de prescrição estão mantidas como
previsto na lei penal. A pessoa pode responder pelo mesmo ato em ação de
improbidade e em ação penal.
Prescrição -
A prescrição é a perda do direito do estado de punir o cidadão, nesse caso,
servidores públicos, por não cumprir o prazo previsto em lei para questionar a
irregularidade.
Se o voto da maioria dos ministros se confirmar, o Estado,
seja por meio do Ministério Público quanto por outros órgãos, não poderá mais
entrar com ações para devolução de valores desviados cinco anos após a
descoberta do mal feito. Nesse caso, só poderá haver questionamento penal.
O recurso tem repercussão geral, ou seja, quando
confirmada, a decisão valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias
inferiores.
Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam
sobre a prescrição de casos de improbidade que começaram cinco anos após a
descoberta do fato irregular.
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