O modelo usado nos últimos anos para aplicar o reajuste
do piso dos professores deve ser mudado após acordo homologado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) entre o Rio Grande do Norte e a União. Para professores
que já ganham acima do piso, fixado por lei nacional, o Estado não poderá
conceder reajustes, conforme as restrições com que se comprometeu no acordo. As
medidas para contenção de despesas envolvem limites para reajustes salariais,
concursos, criação de cargos e expansão de despesas. Essa é a avaliação do
Ministério Público de Contas e da Comissão de Direito Administrativo da OAB.
Ao mesmo tempo que permite ao Rio Grande do Norte
contratar até R$ 855 milhões em empréstimos, o acordo implica também o
cumprimento de uma série de restrições fiscais impostas pela União. O
procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPC/RN), Luciano
Ramos, frisa que o acordo veda a concessão de aumento ou reajuste. “Com relação
à aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, deve ocorrer estritamente
para os agentes públicos que atualmente recebem valor nominal inferior ao piso.
Qualquer concessão de reajuste para servidores que já recebem nominalmente
acima do piso fixado na lei nacional é considerado ato de aumento de despesa
com pessoal”, aponta.
Cristina Alves, presidente da Comissão de Direito
Administrativo da OAB/RN, lembra que o piso nacional da educação é uma
“obrigação mínima”: quem está abaixo do piso deve ter o salário ajustado. “O
que o acordo trava é usar o índice do piso como reajuste para toda a carreira,
inclusive para quem já ganha acima do mínimo — isso aumenta a despesa
estrutural e, em regra, não cabe durante as restrições.”
Segundo ela, pode haver discussão sobre como a tabela
salarial está montada e sobre a proteção contra perdas. “A análise é
individual: precisa saber separar o que é cumprimento do piso (dever imediato),
o que é política de carreira (que pode ser negociada sem aumentar gasto) e o
que depende de decisão judicial”, diz Alves.
O acordo foi homologado pelo ministro Cristiano Zanin,
relator da ação movida pelo Estado (ACO 3733). Na ação, o Rio Grande do Norte
pediu que a União fosse obrigada a conceder garantia para operações de crédito
e concordou com as contra garantias previstas no artigo 167-A da Constituição Federal.
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