Enquanto o Prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra,
ocupava os microfones das rádios para vender a imagem de um gestor “tranquilo”,
de “cabeça erguida” e que “nada deve e nada teme”, os seus advogados travavam
uma batalha desesperada nos tribunais.
Uma decisão inédita do Tribunal
Regional Federal da 5.ª Região, datada de 30 de janeiro de 2026, obtida com
exclusividade pelo Blog do Dina revela que, longe
da serenidade pregada nas entrevistas, a defesa do prefeito tentou furar o
sigilo da investigação para
evitar a todo o custo a surpresa de uma medida cautelar — especificamente, a
tornozeleira eletrônica.
A Narrativa Pública vs. O Pânico
Processual
Na entrevista concedida após a
deflagração da operação, Allyson utilizou repetidamente a palavra “tranquilidade”,
afirmando confiar cegamente nas instituições e classificando os rumores sobre a
operação como “torcida” de adversários ou sensacionalismo da imprensa.
Contudo, a decisão do Desembargador
Federal Rogério Fialho Moreira expõe uma realidade oposta. Nos autos, a defesa
de Allyson peticionou em “caráter emergencial”, alegando ter sido
“surpreendida” com notícias de blogs que davam conta de que a Polícia Federal
teria pedido a sua monitorização eletrónica.
A contradição é:
- No rádio: Allyson diz que “quem não
deve, não teme” e que a sua vida segue “da mesma forma”.
- No processo: A sua defesa
classifica a possibilidade de usar tornozeleira como um facto “gravíssimo” e
entra em pânico, exigindo que o tribunal esclareça se o pedido da PF é real ou
fake news.
O Pedido da Defesa: Avisem-me antes
de me prender
O documento revela que a defesa de
Allyson tentou uma manobra jurídica arriscada para antecipar os passos da
Polícia Federal. Os advogados não pediram apenas acesso aos autos; pediram que
o Tribunal expedisse uma certidão a confirmar se existia um pedido de medidas
cautelares contra ele e, mais audacioso ainda, exigiram ser ouvidos antes de
qualquer decisão do juiz.
Na prática, Allyson queria o
privilégio de ser avisado previamente caso a Justiça decidisse impor-lhe uma
tornozeleira ou outra restrição, subvertendo a lógica elementar de uma
investigação criminal sigilosa que visa evitar a destruição de provas ou a
fuga.
A Dura Repreensão do Desembargador
O Desembargador Rogério Fialho
Moreira não apenas indeferiu o pedido, como aplicou uma “lição de moral”
jurídica à defesa do prefeito.
1. O Tribunal não é “Fact-Checker” de
Blogs: O magistrado foi taxativo ao afirmar que o Poder Judiciário não
serve para confirmar ou desmentir “comentários, boatos, rumores ou ilações”
veiculados em blogs. Se o prefeito se sente prejudicado pelas notícias, o juiz
mandou o recado: “caberá a ele próprio… adotar as providências que entender
cabíveis, e não acionar o magistrado… para que o faça em seu lugar”.
2. O Investigado não tem direito a “Spoiler”: Num tom
severo, a decisão esclarece o óbvio jurídico que a defesa tentou ignorar: a lei
(Art. 282, § 3º do CPP) permite que medidas cautelares sejam decretadas sem
ouvir a parte contrária quando há urgência ou risco de ineficácia. O
desembargador escreveu com todas as letras: “O Código de Processo Penal não
assegura ao investigado o direito de saber previamente se e quais medidas
cautelares… serão decretadas contra ele”.
3. O Limite da Súmula Vinculante
14: O juiz desmontou o argumento de cerceamento de defesa,
explicando que o direito de acesso aos autos se aplica a provas já
documentadas, e não a diligências em curso. Dar acesso prévio a um pedido de
medida cautelar (como buscas ou tornozeleira) seria, nas palavras do magistrado,
“frustrar o objetivo dessas medidas”.
A Máscara da
Serenidade Caiu
A decisão judicial de 30 de janeiro é a prova documental de que
a “tranquilidade” de Allyson Bezerra era uma peça de marketing. Enquanto sorria
para as câmaras e falava em “cabeça erguida”, nos bastidores, a sua equipa
jurídica movia-se com a urgência de quem temia, de facto, acordar com a Polícia
Federal à porta e um monitor eletrónico no tornozelo.
O Tribunal, ao negar o pedido, reafirmou que ninguém, nem mesmo
um prefeito popular com aspirações ao governo do estado, está acima do fator
surpresa da lei penal.
Blog do Dina