Defesa alega que não existem provas para embasar denúncias do MPF Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press
Concorrente a uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa, na sua estreia em disputa por cargos eletivos, o advogado e filho da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), Lauro Maia (PSB) conseguiu evitar um possível desgaste em plena campanha. Réu de duas ações envolvendo a Operação Higia, uma na Justiça Federal e outra na Justiça Estadual, ele conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região a suspensão da ação penal 2009.84.00.003314-0, mais adiantada e que tramita na 2ª Vara Federal. Ele seria um dos ouvidos em depoimentos marcados para as 8h30 de segunda-feira.
A suspensão das oitivas de testemunhas e de réus se deveu a decisão liminar do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em ação protocolado pela defesa de Lauro Maia na última quinta-feira na qual o principal objetivo é o seu trancamento. Ou seja, a extinção da ação penal.
Por hora, a decisão do desembargador suspende a ação penal, inclusive a audiência de instrução e julgamento até a apreciação do habeas corpus pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No pedido preliminar, a defesa de Lauro Maia alega que o juiz titular da 2ª Vara Federal, Mário Azevedo Jambo, teria ofendido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa a não permitir a manifestação do seu cliente - assim como possibilitou ao MPF - antes do recebimento da denúncia. O procedimento adotado por Jambo foi de receber as defesas prévias dos até então acusados, encaminhar para que o MPF emitisse parecer e, depois, recebeu a denúncia, passando os acusados a figurarem como réus da ação penal. Na época, Lauro Maia chegou requerer para se manifestar, mas teve o pedido negado.
O desembargador Vladimir Souza Carvalho entende que, de fato, o modo com o qual o juiz conduziu o processo "inverteu a ordem cronológica dos atos processuais, tal qual exigida pelo legislador, cujo desejo é de que a defesa se manifeste por último, antes do recebimento da exordial acusatória, já que os dispositivos legais de regência não prevêem a possibilidade de réplica à defesa preliminar".
Fonte:http://www.diariodenatal.com.br
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