A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 509/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que retoma o limite de 8% para despesas das câmaras de vereadores de municípios com até 100 mil habitantes. O limite é relativo à soma da receita tributária e das transferências da União e dos estados.
O limite de gastos foi incluído na Constituição pela Emenda 25, de 2000. No entanto, a chamada PEC dos Vereadores (Emenda Constitucional 58, de 2009) reduziu para 7% o teto de despesas do Legislativo municipal, com validade a partir de janeiro deste ano.
O limite de gastos foi incluído na Constituição pela Emenda 25, de 2000. No entanto, a chamada PEC dos Vereadores (Emenda Constitucional 58, de 2009) reduziu para 7% o teto de despesas do Legislativo municipal, com validade a partir de janeiro deste ano.
De acordo com o autor da proposta, as câmaras municipais com população de até 100 mil habitantes estão "em estado de penúria" em razão da diminuição de recursos gerada pela PEC dos Vereadores.
O deputado federal Ribamar Alves afirma que o retorno de 8% como limite de gastos é necessário para que o Legislativo municipal possa atender os interesses públicos.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Ou seja, um exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição Fe-deral (artigos que não podem ser modificados ou afetados por novas leis), se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la.
Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. Fonte:http://www.diariodenatal.com.br
O deputado federal Ribamar Alves afirma que o retorno de 8% como limite de gastos é necessário para que o Legislativo municipal possa atender os interesses públicos.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Ou seja, um exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição Fe-deral (artigos que não podem ser modificados ou afetados por novas leis), se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la.
Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. Fonte:http://www.diariodenatal.com.br
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