Juízes se preocupam com a repercussão da lei que tira do partido os votos de eleitos que tiverem a candidatura indeferida.
Reunidos em Brasília, no final da semana que passou, os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's) estudam questionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação de uma norma que prevê que os votos daqueles que tiverem a candidatura indeferida pela Justiça sejam retirados dos partidos e coligações. Instituída pela minirreforma eleitoral, aprovada no fim do ano passado no Congresso, a regra pode alterar o resultado das eleições, caso alguns dos eleitos tenham a vitória invalidada por força de decisão judicial.
O tema foi alvo de debate durante a 50ª Reunião do Colégio de Presidentes dos TRE's, na semana passada. A dúvida está em torno do destino dos votos recebidos pelos eleitos. Até as últimas eleições, os votos dos políticos cassados e dos eleitos que não foram diplomados permaneciam com as legendas. Ou seja, o cálculo do quociente eleitoral não sofria qualquer alteração nas eleições proporcionais.
É exatamente o quociente eleitoral que determina onúmero de cadeiras de cada partido na Câmara e nas Assembleias Legislativas. O cálculo é feito a partir da soma dos votos válidos (exceto brancos e nulos) dividida pelo número de vagas no Parlamento.
O líder do Colégio de Presidentes dos TRE's, desembargador Luiz Carlos Santini, que preside o tribunal de Mato Grosso do Sul, disse que já tratou do tema com o TSE, para que o sistema de apuração seja adequado à nova regra. Embora parte dos representantes dos TRE's queira consultar o TSE sobre a aplicação da lei, Santini acredita que a norma terá de ser aplicada, independentemente do risco de a possível cassação do diploma de um político "ficha suja" implicar a perda do mandato de outros filiados ao partido.
O exemplo citado pelo presidente do TRE de Alagoas, Estácio Gama, é o de um candidato popular que seja eleito com muitos votos e ajude a eleger outros políticos da mesma chapa. Isso ocorreu com o falecido deputado federal Enéas Carneiro, que, em 2002, foi um verdadeiro "puxador de votos". Recebeu 1,5 milhão,quantidade que elegeu mais cinco candidatos do extinto Prona. Um deles recebeu menos de 300 votos e sequer morava em São Paulo, estado pelo qual foi eleito com o "empurrão" de Enéas.
O tema foi alvo de debate durante a 50ª Reunião do Colégio de Presidentes dos TRE's, na semana passada. A dúvida está em torno do destino dos votos recebidos pelos eleitos. Até as últimas eleições, os votos dos políticos cassados e dos eleitos que não foram diplomados permaneciam com as legendas. Ou seja, o cálculo do quociente eleitoral não sofria qualquer alteração nas eleições proporcionais.
É exatamente o quociente eleitoral que determina onúmero de cadeiras de cada partido na Câmara e nas Assembleias Legislativas. O cálculo é feito a partir da soma dos votos válidos (exceto brancos e nulos) dividida pelo número de vagas no Parlamento.
O líder do Colégio de Presidentes dos TRE's, desembargador Luiz Carlos Santini, que preside o tribunal de Mato Grosso do Sul, disse que já tratou do tema com o TSE, para que o sistema de apuração seja adequado à nova regra. Embora parte dos representantes dos TRE's queira consultar o TSE sobre a aplicação da lei, Santini acredita que a norma terá de ser aplicada, independentemente do risco de a possível cassação do diploma de um político "ficha suja" implicar a perda do mandato de outros filiados ao partido.
O exemplo citado pelo presidente do TRE de Alagoas, Estácio Gama, é o de um candidato popular que seja eleito com muitos votos e ajude a eleger outros políticos da mesma chapa. Isso ocorreu com o falecido deputado federal Enéas Carneiro, que, em 2002, foi um verdadeiro "puxador de votos". Recebeu 1,5 milhão,quantidade que elegeu mais cinco candidatos do extinto Prona. Um deles recebeu menos de 300 votos e sequer morava em São Paulo, estado pelo qual foi eleito com o "empurrão" de Enéas.
Eleitos "de carona" perdem cargo junto
De acordo com a nova lei, se o "puxador de votos" for cassado, os votos dele serão retirados do partido. Assim, todos os "eleitos de carona" perderão os cargos e a Justiça Eleitoral terá de refazer os cálculos do quociente. "Desde as convenções, os partidos deveriam estar atentos a isso para evitar a inscrição de candidatos que não tenham a ficha limpa", comentou Estácio Gama.
Procurado pelo Correio, o ministro Henrique Neves, do TSE, afirmou que não há dificuldade em relação à viabilidade da lei. "É uma novidade definida por lei, que terá de ser respeitada".
Até quinta-feira, último dia recomendado para que o TSE julgasse recursos contra deferimentos e indeferimentos de candidaturas, nenhum caso sobre a Lei da Ficha Limpa havia sido julgado. A análise do primeiro caso concreto foi interrompida, na terça, por pedido de vista. Na quinta o julgamento não foi retomado por falta de quorum.
Fonte:http://www.diariodenatal.com.br
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