Os eleitores retardatários têm até o dia 30 de setembro para tirar a segunda via do título eleitoral antes do pleito de 3 de outubro. A data limite seria hoje, contudo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão da última terça-feira prorrogar o prazo em razão de uma sugestão do TRE-BA. A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior.
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