A surpresa ocorre em um posto de combustíveis. O consumidor para, entrega as chaves ao frentista e é logo interpelado sobre qual será a forma de pagamento. A razão é “simples”: em dinheiro seria um preço. No cartão, sairia mais caro. Contrariado, o motorista pede as chaves de volta e sai sem abastecer. A diferenciação de preços, nesse sentido, é considerada ilegal no Brasil, em qualquer segmento da economia. De acordo com órgãos de defesa do consumidor, a prática ainda é, porém, comum. É um meio que encontram de repassar indevidamente para o cliente o percentual cobrado pelas operadoras de cartão, que gira em torno, geralmente, de 5%, diz o diretor da assessoria jurídica do Procon de Natal, Jandir Olinto. “Mas o encargo é da empresa. Não pode ser repassado ao consumidor”, ressalta ele. “A cobrança diferenciada só pode ser feita se o pagamento for à prazo, no cheque ou no cartão”.
Não é só o Procon que tem esse entendimento. Hoje, a diferenciação de preços é proibida no Brasil pela Nota Técnica 103/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e por uma portaria de 1994 do Ministério da Fazenda. Ambas, impedem a diferenciação entre o pagamento em dinheiro e no cartão.
Abuso
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, a diferenciação de preços “é o maior abuso que vem sendo praticado no sentido de fazer com que o consumidor pague uma taxa que não é dele, que é do lojista”. “O consumidor não pode absorver esse custo. Isso é absolutamente ilegal”, frisa.
Não é só o Procon que tem esse entendimento. Hoje, a diferenciação de preços é proibida no Brasil pela Nota Técnica 103/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e por uma portaria de 1994 do Ministério da Fazenda. Ambas, impedem a diferenciação entre o pagamento em dinheiro e no cartão.
Abuso
Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, a diferenciação de preços “é o maior abuso que vem sendo praticado no sentido de fazer com que o consumidor pague uma taxa que não é dele, que é do lojista”. “O consumidor não pode absorver esse custo. Isso é absolutamente ilegal”, frisa.
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