A portaria 48, publicada no último dia 28 determina que os processos de aposentadorias sejam calculados de acordo com os direitos e vantagens previstos na Lei Complementar 206/01. A LC já esclarece sobre a necessidade da inserção dos dados no início dos processos, mas na prática isso não ocorria.
Como o Tribunal de Contas do Estado tem negado o registro dos pedidos de aposentadoria, por entender que alguns cálculos estão contrariando a Lei, a portaria foi publicada para dar agilidade ao processo.
A LC 206/01 incorporou os valores de abono aos vencimentos dos educadores; aumentou em 20% os valores pecuniários da gratificação de exercício em sala de aula (GESA); e criou a Gratificação de Titulação de Nível Superior. Esses são alguns dos valores que devem ser inseridos no processo de aposentadoria.
Fonte:http://www.sintern.org.br/
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