Encontra-se na câmara de vereadores deste municipio as prestações de contas do atual prefeito, referentes ao exercicio de 2006, as mesmas estão com parecer previo desfavoravel a sua aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado.
Vale lembrar que o TCE dá apenas o parecer tecnico, a camara é quem dá o veredito final, aprovando ou rejeitando as contas.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei Organica do Municipio, elas ficarão durante 60 dias, a disposição de qualquer cidadão ou associação que desejar, para exame e apreciação e ainda poderá questionar sua legalidade.
Veja o que diz o Art. 31, § 3º da Constituição Federal: § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Veja o que diz o Art. 16º, alinea b, da Lei Organica do Municipio:
As contas do Município ficarão, durante 60 (Sessenta) dias, anualmente, na Câmara Municipal, e nas associações populares que as requeiram, à disposição para exame e apreciação, bem como de qualquer pessoa física ou jurídica, que poderá questionar-lhe a legitimidade nos termos da lei;
Por tanto qualquer cidadão pode ir a camara municipal e solicita as contas para examinar e ver como foram aplicados os recursos publicos do nosso municipio, isto é um direito nosso assegurado na Constituição e na Lei Organica.
FAÇA VALER O SEU DIREITO.....
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