Olho D'água do Borges/RN -

TCE DESAPROVA CONTAS DE PREFEITO E EX-PREFEITO DE OLHO D'ÁGUA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu PARECER pela Desaprovação das contas do Executivo Municipal de Olho D'água do Borges/RN, nos anos de 2003 e 2004 na Gestão do então Prefeito José Gonzaga de Queiroga (Dedé Gonzaga) e no ano de 2006 na gestão do Prefeito José Jackson Queiroga de Morais.

Como o parecer do TCE só poderá ser derrubado com 2/3 dos Vereadores, o que corresponde a 6 (seis) votos.


Como na bancada da situação dispõe apenas de 4 (quatro) vereadores, precisará de mais dois votos, para que o parecer do Tribunal de Contas do Estado seja derrubado, e as contas do ex-prefeito Dedé Gonzaga e do Prefeito Jackson sejam aprovadas e os mesmos não sejam penalizados conforme a Lei.


Segundo informações repassadas pela secretaria da Câmara, os pareceres serão colocados em votação no dia 15 de dezembro (prazo limite).


Sendo assim, ainda há muito tempo para as articulações e para que os interessados consigam reverter o quadro.


Muita coisa ainda pode acontecer....


Enquanto isso vejam os pareceres:


Click nas imagens para ampliar.




 
Contas de 2003 e 2004 do ex-prefeito Dedé Gonzaga

   Contas de 2006 do Prefeito Jackson Queiroga


Fonte: Rub vereador

Nota do Blog: É bom lembrar que com relação as contas do atual prefeito existe um fato que chama a atenção: Todos sabem que o prefeito atual teve seu diploma cassado na 1ª instancia em fevereiro de 2005, foi então empossado no cargo de prefeito o presidente da camara,  recorreu ao TRE, foi negado a unanimidade, mais uma vez recorreu ao TSE, que só veio ser julgado após o termino do mandato em questão, em maio de 2009, ou seja, no linguajar juridico ( foi julgado prejudicado, por ter passado o mando). Isso significa dizer, para o bom entendedor, que ele passou o mandato todo cassado, pois enquanto o TSE não julgou o recurso, prevaleceu as decisões de 1ª e 2ª instancia. Logicamente quem deveria está no cargo nesse periodo seria o presidente da camara e não o prefeito cassado. Então esta prestação de conta alem de conter erros tecnicos e contabeis, tem um agravante ainda maior, "SE ELE ESTÁ CASSADO E AFASTADO POR FORÇA DA LEI", LEGALMENTE ELE ESTARÁ IMPEDIDO DE ASSINAR PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUALQUER OUTRO TIPO DE DOCUMENTO PUBLICO NESTE PERIODO. ( Fevereiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008).
Em qualquer outro lugar do mundo este fato é muito grave, mas, como aqui as coisas são diferentes, não sabemos no que vai dar.
É bom que a camara fique atenta a este caso, junte  as decisões do TSE, convoquem o Ministerio Publico para uma audiencia publica, mostrem a real situação e façam uma representação junto ao mesmo, para que depois a camara não possa ser resposabilizada por este erro grave.
Vamos aguarda pra ver no que vai dar.




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