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TRE cassa mandato de Clemenceau Alves e autoriza posse de Ronaldo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou ontem o mandato do prefeito de Angicos, Clemenceau Alves (PMDB), além de declarar sua inelegibilidade por oito anos e posse do segundo colocado nas eleições de 2008. O recurso eleitoral votado ontem foi interposto por Ronaldo de Oliveira Teixeira, Deusdete Gomes Barros e coligação "Força do Povo" em face de Jaime Batista e Clemenceau Alves, candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no município de Angicos.
Clemenceu Alves recorria de sentença proferida pelo juízo de 1° grau da 18ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente AIJE por eles interposta, por suposta prática de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, caracterizados por gastos de campanha não contabilizados. Segundo constam nos autos, os recorridos realizaram dez comícios durante a campanha eleitoral, declarando à Justiça Eleitoral na prestação de contas apenas um. No decorrer do processo, o prefeito eleito Jaime Batista veio a falecer, sendo assim extinto sem resolução de mérito em relação a sua pessoa.
O relator do recurso, juiz Marco Bruno Miranda, levou o processo a julgamento na sessão do dia 29 de setembro último, votando pelo seu conhecimento e provimento, para reformar a sentença de primeiro grau, e assim anular os votos obtidos pelos recorridos, cassar o diploma do prefeito Clemenceau Alves, que assumiu o cargo em razão do falecimento de Jaime Batista, bem como declará-lo inelegível por oito anos. Em seu voto, o juiz determina ainda a diplomação e posse dos candidatos segundos colocados nas eleições. O entendimento do relator, na oportunidade, foi seguido pelo voto do juiz Ricardo Moura.
A juíza Lena Rocha, segunda a votar, abriu divergência, votando pela improcedência do recurso, por não encontrar nos autos provas em números reais da gravidade da omissão na prestação de contas. Após o seu voto, o juiz Marcos Duarte pediu vistas dos autos, para uma melhor análise, trazendo-os na sessão de ontem, seguindo Lena Rocha. Sucessivamente, votaram o juiz Fábio Hollanda, seguindo a divergência, e o desembargador Saraiva Sobrinho, que acompanhou o relator.
O voto do presidente do TRE-RN, desembargador Vivaldo Pinheiro, desempatou a votação, também seguindo o entendimento do relator. Em sua fundamentação, o presidente enfatizou a necessidade dos candidatos em respeitar à lei eleitoral.

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