Natal - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou ontem a sentença do juiz Oswaldo Cândido de Lima Júnior, da Comarca de Pau dos Ferros, cassando o mandato do prefeito Aníbal Lopes de Freitas e do vice-prefeito Francisco Rogério de Castro, de São Francisco do Oeste, distante 10km de Pau dos Ferros.
O Pleno do TRE determinou também que o prefeito Aníbal e o vice-prefeito Rogério deve ser afastado de imediato do cargo, de modo que hoje será empossado interinamente no cargo de prefeito o presidente da Câmara municipal, o vereador Raimundo Wellito da Costa, que já assumiu por um período de uma semana a prefeitura na primeira decisão.
Aníbal e Rogério foram denunciados na Justiça Eleitoral pelo advogado Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz, "Chiquinho Lobo", da coligação liderada por Antônia Gildene Costa Barreto Lobo. Segundo o advogado, Aníbal comprou votos, reteve documentos pessoais de eleitores, tudo comprovado com provas técnicas e testemunhais.
Na acusação, além de compra de votos, Aníbal e Rogério também foram denunciados por abuso de poder econômico e político. E, ainda conforme o advogado Chiquinho Lobo, esta compra de votos foi decisiva para a vitória de Aníbal e Rogério no dia 5 de outubro de 2008, respectivamente, para os cargos de prefeito e vice, já que a diferença foi de apenas 89 votos.
No julgamento de ontem, o primeiro voto foi pela absolvição de Aníbal e Rogério. A relatora do processo, juíza Lena Rocha, destacou que não há prova robusta para a cassação dos dois governantes. O entendimento da magistrada foi seguido pelo juiz Fábio Hollanda. Os votos dos dois juízes poderiam ter reformado a sentença se o pensamento divergente não houvesse sido predominante ao valorar a qualidade da sentença de primeira instância.
Posicionaram-se pela manutenção da cassação os juízes Ricardo Moura, Marcos Duarte, Marco Bruno e os desembargadores Saraiva Sobrinho e Vivaldo Pinheiro, este último presidente da Corte Eleitoral, que elogiou a decisão do juiz Woswaldo Toscano, de Pau dos Ferros. A maioria votou em consonância com parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
Após apresentação de questão de ordem, à unanimidade, o Tribunal determinou que os efeitos da decisão sejam imediatos. O juiz da 40ª Zona Eleitoral, sediada em Pau dos Ferros, será comunicado para que proceda em favor da posse do presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito até que sejam realizadas eleições suplementares naquele município. Isto porque o prefeito cassado recebeu mais de 50% dos votos válidos nas eleições de 2008.
O Pleno do TRE determinou também que o prefeito Aníbal e o vice-prefeito Rogério deve ser afastado de imediato do cargo, de modo que hoje será empossado interinamente no cargo de prefeito o presidente da Câmara municipal, o vereador Raimundo Wellito da Costa, que já assumiu por um período de uma semana a prefeitura na primeira decisão.
Aníbal e Rogério foram denunciados na Justiça Eleitoral pelo advogado Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz, "Chiquinho Lobo", da coligação liderada por Antônia Gildene Costa Barreto Lobo. Segundo o advogado, Aníbal comprou votos, reteve documentos pessoais de eleitores, tudo comprovado com provas técnicas e testemunhais.
Na acusação, além de compra de votos, Aníbal e Rogério também foram denunciados por abuso de poder econômico e político. E, ainda conforme o advogado Chiquinho Lobo, esta compra de votos foi decisiva para a vitória de Aníbal e Rogério no dia 5 de outubro de 2008, respectivamente, para os cargos de prefeito e vice, já que a diferença foi de apenas 89 votos.
No julgamento de ontem, o primeiro voto foi pela absolvição de Aníbal e Rogério. A relatora do processo, juíza Lena Rocha, destacou que não há prova robusta para a cassação dos dois governantes. O entendimento da magistrada foi seguido pelo juiz Fábio Hollanda. Os votos dos dois juízes poderiam ter reformado a sentença se o pensamento divergente não houvesse sido predominante ao valorar a qualidade da sentença de primeira instância.
Posicionaram-se pela manutenção da cassação os juízes Ricardo Moura, Marcos Duarte, Marco Bruno e os desembargadores Saraiva Sobrinho e Vivaldo Pinheiro, este último presidente da Corte Eleitoral, que elogiou a decisão do juiz Woswaldo Toscano, de Pau dos Ferros. A maioria votou em consonância com parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
Após apresentação de questão de ordem, à unanimidade, o Tribunal determinou que os efeitos da decisão sejam imediatos. O juiz da 40ª Zona Eleitoral, sediada em Pau dos Ferros, será comunicado para que proceda em favor da posse do presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito até que sejam realizadas eleições suplementares naquele município. Isto porque o prefeito cassado recebeu mais de 50% dos votos válidos nas eleições de 2008.
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