Um morador do município de Patu, na região Oeste do Estado, será indenizado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) em R$ 2 mil, por danos morais, por cobrança indevida de fatura e procedimento irregular. O patuense alegou à justiça que a empresa, após constatar que o medidor de energia da residência estava com selo violado, passou a fazer cobranças aleatórias, tendo inclusive interrompido o fornecimento de energia do local e aplicado uma multa administrativa. A juíza da Comarca de Patu, Gisela Besch, entendeu que não se comprovou a culpa do proprietário da casa uma vez que quando a família chegou à residência já havia encontrado o referido medidor. A decisão da magistrada foi acompanhada pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Olho D'água do Borges/RN -
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