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Depois do Censo 2010, bancada de deputados federais do RN pode ter nove cadeiras

Pela Constituição, nenhum estado pode eleger mais de 70 ou menos de oito deputados, independentemente do tamanho de sua população. Essa distorção constitucional acabou sendo agravada com o tempo: o cálculo do número de deputados que cabe a cada estado não é revisto desde 1993 e não inclui as migrações e nascimentos que aconteceram ao longo dos últimos dezessete anos.
No ano passado, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ensaiou atualizar a representação, mas diante dos protestos de deputados e de cidadãos dos estados que seriam prejudicados, ele recuou e manteve a atual divisão. Com isso, a decisão foi adiada para meados de 2013, quando deverão ser definidas as regras para as eleições de 2014. Segundo cálculos preliminares a bancada potiguar na Câmara, hoje com oito cadeiras, passaria para nove deputados.

Fonte: Robison Pires

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