A Justiça negou nesta quarta-feira (12) a Ação Civil Pública que pedia a anulação do processo licitatório que escolheu o Consórcio Inspar para realizar o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) no Rio Grande do Norte. O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara de Fazenda Pública, julgou que o material apresentado para anular a concorrência pública nacional nº 001/10 não prova a ilegalidade da licitação.
Na decisão, o juiz coloca que “os argumentos da inicial e respectivos documentos não induzem um juízo apto a elidir a presunção de legitimidade dos atos administrativos praticados pelo Detran-RN”. Airton Pinheiro também leva em conta ”indícios de que o autor da ação nada mais é que o ‘longa manus de uma empresa interessada em concorrer, mas que não conseguiu apresentar proposta”.
A conclusão do juiz neste último caso se deve ao fato de que a pessoa que entrou com o processo contra o Inspar é moradora de Parnamirim e está sendo representada pelo mesmo advogado, do Paraná, que ajuizou a ação cautelar representando a empresa Soifer, uma das perdedoras do processo licitatório que outorgou ao consórcio Inspar a concessão para realizar as inspeções veiculares obrigatórias.
Na semana passada, o decreto 22.144/2011, do governo do Estado, suspendeu a inspeção veicular por 45 dias. O Consórcio Inspar aguarda a conclusão do prazo e eventuais orientações ou determinações do governo que é o Poder concedente. Em nota veiculada na imprensa ainda na semana passada, o Inspar se colocou à disposição dos órgãos governamentais para prestar as informações necessárias de forma que as ações previstas no contrato possam ser restabelecidas.
Na decisão, o juiz coloca que “os argumentos da inicial e respectivos documentos não induzem um juízo apto a elidir a presunção de legitimidade dos atos administrativos praticados pelo Detran-RN”. Airton Pinheiro também leva em conta ”indícios de que o autor da ação nada mais é que o ‘longa manus de uma empresa interessada em concorrer, mas que não conseguiu apresentar proposta”.
A conclusão do juiz neste último caso se deve ao fato de que a pessoa que entrou com o processo contra o Inspar é moradora de Parnamirim e está sendo representada pelo mesmo advogado, do Paraná, que ajuizou a ação cautelar representando a empresa Soifer, uma das perdedoras do processo licitatório que outorgou ao consórcio Inspar a concessão para realizar as inspeções veiculares obrigatórias.
Na semana passada, o decreto 22.144/2011, do governo do Estado, suspendeu a inspeção veicular por 45 dias. O Consórcio Inspar aguarda a conclusão do prazo e eventuais orientações ou determinações do governo que é o Poder concedente. Em nota veiculada na imprensa ainda na semana passada, o Inspar se colocou à disposição dos órgãos governamentais para prestar as informações necessárias de forma que as ações previstas no contrato possam ser restabelecidas.
Publicado por Pedro Carlos
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