Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7783/10, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que fixa em R$ 1.575 o piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica. O projeto altera a Lei 11.738/08.
Segundo o autor, após duas décadas de luta, a aprovação da Lei 11.738/08, que criou o piso nacional para a categoria, foi comemorada pelos professores como uma grande vitória.Padilha lembra, no entanto, que, por razões políticas ou por dificuldades operacionais na aplicação do critério de atualização previsto na lei, os professores tem manifestado preocupação de a lei não ser aplicada na prática.
Insatisfação generalizada
“Após a demora para a implementação inicial da lei – atropelada por uma ação direta de inconstitucionalidade ainda pendente de julgamento final de mérito -, há uma insatisfação generalizada com as divergências sobre os critérios de atualização. O piso atualmente é de R$ 1.024,67.
Pelas regras em vigor hoje (Lei 11.738/08), o piso será atualizado no mês de janeiro no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Pelo projeto, o cronograma de atualizações do piso de profissionais do magistério da educação básica, com formação em nível médio e jornada de 40 horas semanais, passara a ser o seguinte:
- no primeiro ano, 1/3 de acréscimo em relação ao valor praticado no exercício de 2010;
- no segundo ano, 2/3 de acréscimo em relação ao valor praticado no exercício de 2010;
- após esse período, valor integral de R$ 1.575,00.
- no segundo ano, 2/3 de acréscimo em relação ao valor praticado no exercício de 2010;
- após esse período, valor integral de R$ 1.575,00.
“A elaboração do piso salarial dos profissionais do magistério é, em verdade, o maior e melhor investimento que podemos fazer em nosso crescimento como atores em um mercado globalizado”, argumenta o autor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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