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Riachuelo paga R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos

Acordo realizado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Lojas Riachuelo S/A beneficia entidades assistenciais de Mossoró/RN e determina a adoção de medidas de adequação de trabalho.

No acordo, as Lojas Riachuelo assumiram o compromisso de não exigir o cumprimento de horas extras, salvo nas hipóteses previstas em lei, conceder intervalo para repouso e alimentação, além do descanso semanal remunerado sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais por empregado encontrado em situação irregular.

A empresa ainda irá ratear o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) entre três importantes entidades assistenciais: Lar da Criança Pobre de Mossoró, APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e Liga Mossoroense de Estudo e Combate ao Câncer.

Para os Procuradores do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira e Francisco Marcelo de Almeida Andrade o acordo além de preservar o direito dos trabalhadores, no que tange a regulação de sua jornada, acabou por assumir um importante papel social ao obter recursos financeiros para entidades que, reconhecidamente, prestam relevantes serviços na assistência dos mais necessitados.

Entenda o processamento da Ação civil pública
Autos de infração encaminhados pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Mossoró, atestavam que nas Lojas Riachuelo havia a prática de irregularidades relativas à duração da jornada de trabalho, concessão do intervalo para repouso ou alimentação e descanso semanal remunerado.

Com base nestas informações, o MPT, após procedimento investigatório, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta sem que a empresa tenha demonstrado interesse em assinar o termo e regularizar a jornada de trabalho de seus empregados.

Diante da inércia do estabelecimento investigado, restou ao MPT o ajuizamento de Ação Civil Pública que culminou em acordo judicial, se obrigando a empresa ré à regularizar a jornada de trabalho, assim como realizar o pagamento de indenização revertida em favor das entidades assistências, a títulos de danos morais coletivos.

* Fonte: Ascom/Ministério Público do Trabalho

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