O Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou o pedido feito pela TIM para suspender a proibição determinada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Com isso, está mantida a determinação de que a operadora de telefonia celular não pode comercializar novas linhas e fazer habilitações.
“A legitimidade do reclamo de inúmeros usuários da TIM NORDESTE S/A nos municípios do Rio Grande do Norte foi, em princípio, comprovada pela fiscalização da agência reguladora, o que afastaria a desproporcionalidade da medida inibitória determinada pela decisão liminar agravada”, escreveu o Desembargador na sua decisão", disse o desembargador.
Ele destacou ainda que “o que se pretendeu evitar é que mais usuários sofressem com a falha na prestação dos serviços de telefonia móvel”.
Na decisão, o Desembargador Marcelo Navarro frisou: “o que também me parece relevante é que a TIM não teria comprovado que essas falhas apuradas pela ANATEL estão sendo devidamente corrigidas”.
Com a Medida Cautelar Inominada a TIM pretendia suspender os efeitos de toda proibição de comercialização das vendas de habilitação e novas linhas. O pedido foi negado integralmente pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal.
“A legitimidade do reclamo de inúmeros usuários da TIM NORDESTE S/A nos municípios do Rio Grande do Norte foi, em princípio, comprovada pela fiscalização da agência reguladora, o que afastaria a desproporcionalidade da medida inibitória determinada pela decisão liminar agravada”, escreveu o Desembargador na sua decisão", disse o desembargador.
Ele destacou ainda que “o que se pretendeu evitar é que mais usuários sofressem com a falha na prestação dos serviços de telefonia móvel”.
Na decisão, o Desembargador Marcelo Navarro frisou: “o que também me parece relevante é que a TIM não teria comprovado que essas falhas apuradas pela ANATEL estão sendo devidamente corrigidas”.
Com a Medida Cautelar Inominada a TIM pretendia suspender os efeitos de toda proibição de comercialização das vendas de habilitação e novas linhas. O pedido foi negado integralmente pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal.
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