Os clientes de shoppings centers do RN que fizerem compras com valores correspondentes a pelo menos 10 vezes o valor do estacionamento estarão dispensados de pagar a taxa cobrada pelos estabelecimentos.
É o que garante a lei Nº 9.451, de 31 de janeiro de 2011, de autoria do então deputado estadual Robinson Faria, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa, Márcia Maia e publicada no Diário Oficial de ontem.
Mas é preciso os clientes terem o cuidado de não perder a nota fiscal, pois a gratuidade do estacionamento só será efetivada mediante a comprovação da despesa. As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Os shopping centers ainda são obrigados a divulgar o conteúdo da Lei por meio da afixação de cartazes em suas dependências.
Os shoppings que cobram pelo estacionamento encontram-se divididos quanto ao cumprimento da lei estadual.
Após a abertura do Natal Shopping, a lei ainda não encontrava-se em vigor, causando transtornos para quem tentava usar do dispositivo e não pagar o estacionamento.
Segundo a assessoria de comunicação, a lei passou a ser cumprida para quem procurava o direito após consulta aos administradores e ao setor jurídico do estabelecimento.
Até o momento, o único local que possui a lei advertindo os clientes do shopping é o Espaço do Cliente. Grande parte dos frequentadores do local não sabiam da nova lei e continuavam pagando o estacionamento.
"Não tinha a menor ideia de que existia esta lei. Espero que continue em vigor", afirmou o motorista Francisco Avelino, 50 anos.
Já no Shopping Via Direta a situação é inversa.
Segundo José Oliveira, administrador do shopping center, o estabelecimento não foi informado da nova lei e os clientes ainda não tinham requisitado o seu uso.
"Estou sabendo neste momento desta nova lei. Ninguém da gerência do estacionamento foi avisado", explicou o administrador.
É o que garante a lei Nº 9.451, de 31 de janeiro de 2011, de autoria do então deputado estadual Robinson Faria, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa, Márcia Maia e publicada no Diário Oficial de ontem.
Mas é preciso os clientes terem o cuidado de não perder a nota fiscal, pois a gratuidade do estacionamento só será efetivada mediante a comprovação da despesa. As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Os shopping centers ainda são obrigados a divulgar o conteúdo da Lei por meio da afixação de cartazes em suas dependências.
Os shoppings que cobram pelo estacionamento encontram-se divididos quanto ao cumprimento da lei estadual.
Após a abertura do Natal Shopping, a lei ainda não encontrava-se em vigor, causando transtornos para quem tentava usar do dispositivo e não pagar o estacionamento.
Segundo a assessoria de comunicação, a lei passou a ser cumprida para quem procurava o direito após consulta aos administradores e ao setor jurídico do estabelecimento.
Até o momento, o único local que possui a lei advertindo os clientes do shopping é o Espaço do Cliente. Grande parte dos frequentadores do local não sabiam da nova lei e continuavam pagando o estacionamento.
"Não tinha a menor ideia de que existia esta lei. Espero que continue em vigor", afirmou o motorista Francisco Avelino, 50 anos.
Já no Shopping Via Direta a situação é inversa.
Segundo José Oliveira, administrador do shopping center, o estabelecimento não foi informado da nova lei e os clientes ainda não tinham requisitado o seu uso.
"Estou sabendo neste momento desta nova lei. Ninguém da gerência do estacionamento foi avisado", explicou o administrador.
Fonte: Fator RRH
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