Olho D'água do Borges/RN -

Estacionamento em shoppings no RN não será pago

Os clientes de shoppings centers do RN que fizerem compras com valores correspondentes a pelo menos 10 vezes o valor do estacionamento estarão dispensados de pagar a taxa cobrada pelos estabelecimentos.

É o que garante a lei Nº 9.451, de 31 de janeiro de 2011, de autoria do então deputado estadual Robinson Faria, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa, Márcia Maia e publicada no Diário Oficial de ontem.


Mas é preciso os clientes terem o cuidado de não perder a nota fiscal, pois a gratuidade do estacionamento só será efetivada mediante a comprovação da despesa. As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.


Os shopping centers ainda são obrigados a divulgar o conteúdo da Lei por meio da afixação de cartazes em suas dependências.


Os shoppings que cobram pelo estacionamento encontram-se divididos quanto ao cumprimento da lei estadual.


Após a abertura do Natal Shopping, a lei ainda não encontrava-se em vigor, causando transtornos para quem tentava usar do dispositivo e não pagar o estacionamento.


Segundo a assessoria de comunicação, a lei passou a ser cumprida para quem procurava o direito após consulta aos administradores e ao setor jurídico do estabelecimento.


Até o momento, o único local que possui a lei advertindo os clientes do shopping é o Espaço do Cliente. Grande parte dos frequentadores do local não sabiam da nova lei e continuavam pagando o estacionamento.


"Não tinha a menor ideia de que existia esta lei. Espero que continue em vigor", afirmou o motorista Francisco Avelino, 50 anos.


Já no Shopping Via Direta a situação é inversa.


Segundo José Oliveira, administrador do shopping center, o estabelecimento não foi informado da nova lei e os clientes ainda não tinham requisitado o seu uso.


"Estou sabendo neste momento desta nova lei. Ninguém da gerência do estacionamento foi avisado", explicou o administrador.

Fonte: Fator RRH

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