O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de setembro a data limite para instalação do ponto eletrônico de controle da jornada de trabalho em empresas com mais de 10 funcionários. A decisão consta na Portaria 373, publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União. O prazo acabaria nesta terça-feira, 1º de março.
O governo também flexibilizou o controle da jornada de trabalho. De acordo com a nova regra, os empregadores poderão adotar outros sistemas informatizados, desde que atendem a alguns critérios e sejam previamente autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os sistemas alternativos não poderão impor a exigência de autorização prévia para marcação da jornada extra, e o empregador não poderá alterar ou eliminar dos dados registrados pelo empregado, entre outras exigências. Veja mais AQUI
O governo também flexibilizou o controle da jornada de trabalho. De acordo com a nova regra, os empregadores poderão adotar outros sistemas informatizados, desde que atendem a alguns critérios e sejam previamente autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os sistemas alternativos não poderão impor a exigência de autorização prévia para marcação da jornada extra, e o empregador não poderá alterar ou eliminar dos dados registrados pelo empregado, entre outras exigências. Veja mais AQUI
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