A juíza de direito Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da Vara Única da Comarca de Cruzeta, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a designar, no prazo de 15 dias da ciência da decisão, um delegado de Polícia Civil para atuar exclusivamente no municipio, enquanto não ocorre a posse dos delegado aprovado no último concurso para policiais dcivil.
Em caso de não cumprimento da sentença condenatória, a juíza determinou a incidência de multa diária de R$ 3 mil a ser imputada pessoalmente à governadora Rosalba Ciarlini. Ao analisar os autos, a juíza observou que a Comarca de Cruzeta, que compreende também São José do Seridó, conta apenas com o efetivo da Polícia Militar. As funções da Polícia Civil são desempenhadas pela Delegacia Regional de Caicó, que responde por outros 15 municípios, o que inviabiliza as condições de trabalho destes profissionais, bem como uma eficiente prestação deste serviço público essencial à sociedade. Lei mais AQUI.
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