O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima quinta-feira (17) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167) que contesta pontos da Lei do Piso dos Professores (Lei 11.738/08). O julgamento do mérito é aguardado pelos magistrados desde 2008, quando governadores dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará ajuizaram a ação questionando a legalidade do piso nacional para os professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
Esperamos que julguem a ação e resgatem a lei original, aprovada por unanimidade no Congresso. O não julgamento do mérito dessa ação tem provocado toda uma instabilidade de aplicação da lei do piso. Muitos gestores maldosos usam o fato da ação não ter sido julgada para não cumprir a lei na sua integralidade. Enquanto isso, mais de 2,5 milhões de profissionais de educação estão sendo prejudicados.
A ação direta de inconstitucionalidade ingressou no Supremo logo após a promulgação da lei do piso, em outubro de 2008. Em dezembro daquele ano, os ministros do STF decidiram pela constitucionalidade da norma, com exceção a dois pontos: o que trata do uso de gratificações para pagamento do piso e outro que se refere à distribuição da carga horária dos professores. Desde então, esses dois pontos aguardam um julgamento da corte.
Com o julgamento no STF, esperamos que os gestores publicos não tenham mais disculpas para o cumprimento da lei, uma vez, que são bem poucos os que cumprem.
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