Decisão do juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, obriga o Estado a comprar leite especial para uma criança em tratamento.
A determinação estava sendo descumprida pelo governo e hoje o juiz determinou que, por mês, fosse bloqueado das contas do Estado o valor de 5 mil reais. Dinheiro que será usado para compra de 5 latas de leite MSUD-2, usados no tratamento de uma menina de 6 anos, vítima de moléstia conhecida como "urina em xarope de bordo".
Desde agosto do ano passado o Judiciário Federal potiguar havia deferido pedido para que o Estado fornecesse o leite especial para a menina.
Em meados de fevereiro, a Justiça foi informada, via Ministério Público, que o governo não estava cumprindo a determinação.
O judiciário foi acionado pelo governo que disse estar providenciando a continuidade do tratamento garantido pela Justiça, mas continuou sem efetuar a compra do leite, o que fez o juiz pedir o bloqueio dos recursos que serão repassados aos pais da criança.
“Com efeito, mesmo intimado há mais de seis meses, este ente federativo se nega a fornecer o leite MSUD-2 à sua beneficiária, ao inaceitável argumento de que ainda está providenciando à compra da referida fórmula. Ressalte-se, por oportuno, que em casos como o ora em análise, o procedimento licitatório é dispensável, fato a por ainda mais em evidência a injustificável mora ao atendimento do provimento jurisdicional”, diz um trecho da sentença do juiz Janilson Bezerra.
Fonte: Thaisa Galvão
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