Fracionamento indiscriminado de despesas, sem a realização dos procedimentos licitatórios exigidos; atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem indicação das razões para a escolha do fornecedor ou executante e a respectiva justificativa do preço; e parcelamento de uma mesma obra ou serviço. Essas foram algumas das irregularidades que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou na Inspeção nº 031/2006, referente ao apoio dado pelo Governo do Estado à construção de uma piscina semi-olímpica no colégio diocesano de Caicó.
Para os Promotores de Justiça de Defesa de Patrimônio Público esses apontamentos indicam a prática de atos de improbidade administrativa por parte da ex-Governadora do Estado, Wilma de Faria. De acordo com os depoimentos e provas colhidas, os responsáveis pelo Colégio Diocesano de Caicó teriam procurado a ex-Governadora para pedir apoio na construção de uma piscina. Ao analisar o processo os auditores do TCE verificaram que “o nível de fracionamento é tão exacerbado que, num serviço de engenharia com orçamento total de R$ 30 mil, realizado na piscina do Colégio Diocesano Seridoense, quatro empresas diferentes executaram obras ao mesmo tempo”.
Além desse fracionamento irregular, os Promotores de Justiça destacam o que eles chamaram de “uma estranha simbiose entre o Poder Público e a iniciativa privada”. A obra continuou sendo realizada pelo Colégio, porém com a injeção de recursos públicos, sendo os fornecedores de materiais e mão-de-obra contratados pelo próprio Colégio sem qualquer intermediação, acompanhamento ou participação de servidores da Fundação José Augusto, órgão do Estado que pagou pelas despesas realizadas.
“Essa liberalidade com recursos públicos (...) visava angariar simpatias e votos junto à população da Cidade de Caicó, em especial aquelas pessoas ligadas ao Colégio Diocesano”, afirmam os Promotores de Justiça na Ação Civil Pública ajuizada contra a ex-Governadora e outros envolvidos nos fatos. Na Ação eles pedem a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa e que o Colégio Diocesano de Caicó devolva aos cofres públicos os R$ 30 mil recebidos de forma indevida.
Por Assessoria de Imprensa do MPRN
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