Atendimento presencial em todos os municípios do Rio Grande do Norte, mais acesso, agilidade e qualidade do serviço na distribuição de energia elétrica ao consumidor. Essas foram algumas mudanças anunciadas pela diretoria da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), na manhã desta sexta-feira, 1º, no auditório do pavimento térreo do Fórum Miguel Seabra Fagundes.
O objetivo foi divulgar ao Poder Judiciário estadual a nova Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e discutir as novas regras.
O objetivo foi divulgar ao Poder Judiciário estadual a nova Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e discutir as novas regras.
De acordo com o superintendente de regulação da Cosern, Estevam Mosca Neto, a nova resolução - que foi discutida em dois anos e entrou em vigor no dia 15 de março deste ano - trouxe benefícios para a sociedade. "As novidades também são relacionadas em aferir a qualidade do atendimento.
Os procedimentos irregulares, prazos para ligação e religação, correções de valores, vistorias e outras medidas sofreram mudanças quanto aos prazos" disse Estevam.
Os procedimentos irregulares, prazos para ligação e religação, correções de valores, vistorias e outras medidas sofreram mudanças quanto aos prazos" disse Estevam.
A ligação normal urbana que antes deveria acontecer no prazo de 48h, agora passa a ser em 24h. Além disso, ligação urbana do tipo A - feita em grandes estabelecimentos como hospitais e shoppings, deixa de ser no prazo de 10 dias para sete dias - e a ligação do tipo B - que é a ligação feita na maioria dos domicílios, passa de três dias para apenas dois dias.
Em relação a suspensão do fornecimento de energia, agora ela só poderá ser realizada em horário comercial. Em relação ao prazo, Estevam Mosca explica, "antes o inadimplente tinha o prazo de 120 dias para efetuar o pagamento da conta para o serviço não ser cortado. Agora esse prazo cai para 90 dias da fatura vencida e não paga".
Fonte: Gazeta do Oeste
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