O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no dia 27 de abril a polêmica em torno dos suplentes de deputado federal e estadual em todo o Brasil. Desde dezembro do ano passado, ministros da corte têm concedido liminares distintas para casos semelhantes.
Historicamente, o suplente que assume no lugar do titular é sempre o primeiro colocado na lista da coligação mas que acabou não entrando no Legislativo. Um exemplo hipotético: abre-se a vaga do deputado federal do PSDB e assume o suplente mais votado da coligação, que, no caso hipotético, é um deputado do PTB.
Mas, em dezembro passado, os ministros do Supremo mudaram tudo. Entenderam que quem deveria assumir, usando o exemplo acima, era necessariamente um suplente de deputado do PSDB. Ou seja, o suplente que assume tem que ser do mesmo partido do titular que deixa a vaga.
A confusão continuou. Entre janeiro e março, ministros do STF deram liminares contraditórias. Às vezes, a favor do suplente do partido. Outras, da coligação.
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