A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Érika de Paiva Duarte Tinôco, determinou que o governo estadual nomeie e dê posse em um prazo de 60 dias os candidatos aprovados para Concurso da Polícia Civil. A decisão da magistrada, proferida nesta segunda-feira (23), diz respeito ao pedido de liminar.
De acordo com a determinação, o preenchimento das vagas deve obedecer rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte ajuizou ação contra o Estado, tendo como objetivo a determinação judicial para a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso iniciado através do Edital n.º 1 – PCRN, de 04 de dezembro de 2008. O certame já foi concluído e homologado.
Os cargos são de delegado, agentes e escrivães.
De acordo com a determinação, o preenchimento das vagas deve obedecer rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte ajuizou ação contra o Estado, tendo como objetivo a determinação judicial para a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso iniciado através do Edital n.º 1 – PCRN, de 04 de dezembro de 2008. O certame já foi concluído e homologado.
Os cargos são de delegado, agentes e escrivães.
Fonte: DN
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