O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15), por unanimidade, liberar manifestações em defesa da legalização de drogas como a Marcha da Maconha. Os ministros entenderam que a liberdade de reunião e a liberdade de expressão, direitos garantidos pela Constituição, devem ser respeitadas. Eles também definiram que as marchas não são crimes de incentivo e apologia às drogas, uma vez que propõem a revisão de políticas públicas, e não o consumo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2009 e pedia que o Artigo 287 do Código Penal fosse interpretado conforme a Constituição. O artigo prevê pena de detenção de até seis meses para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Como o consumo da maconha é proibido no Brasil, vários juízes estavam impedindo a realização das marchas por entenderem que elas faziam apologia ao crime.
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