O juiz Cícero Macedo Filho
acaba de decidir: extinguiu o processo do Ministério Público que pedia a
anulação de seis promoções ao posto de coronel da Polícia Militar do
RN.
Primeiro por entender, evocando
a Constituição estadual, que a competência para “processos relativos à
perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças da
Polícia Milita” é exclusiva do Tribunal de Justiça.
Em segundo, observou que o processo é
assinado por promotores de Justiça, enquanto é uma atribuição restrita
ao Procurador Geral de Justiça, lembrando que “Somente o Procurador
Geral de Justiça detém autoridade legal para subscrever as
demandas aforadas perante a Corte Estadual de Justiça”.
Fonte: Tribuna do Norte
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