“Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não
procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não
ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro
exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual
os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a
advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de
habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser
julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB
foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação
deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles
estão aquém das exigências da entidade.
A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do
primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta
de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções
elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.
Em uma das questões da provas, um candidato responde que o juiz do
Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito
mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do
STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo.
Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há
desembargadores no Supremo.
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