Os trabalhadores em Educação da rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina estão em greve desde o dia 18 de maio.
Somente com uma forte mobilização foi possível fazer com que, em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições democráticas, o Judiciário catarinense deferisse, na tarde de quarta-feira (29), medida liminar ao Magistério Público Estadual, determinando a suspensão dos descontos das “faltas de greve” e a imediata elaboração de folha suplementar, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de três dias, e reconhecendo a legitimidade da greve.
O Juiz responsável pelo caso ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, vez que pretende o cumprimento de uma política nacional de valorização do magistério. A luta dos educadores e educadoras de Santa Catarina é pelo pagamento do Piso Nacional (R$ 1187,00). Vale lembrar que piso aplicado no estado é de apenas R$ 609,46.
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