A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) deve cumprir sentença que garante aos músicos do estado o livre exercício da atividade artística, independente de inscrição na OMB ou do pagamento de taxas. A decisão partiu do juiz federal, Carlos Wagner Dias Ferreira, e foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
A sentença final explica que suspensão da exigência do registro imposta pela OMB, assegura a liberdade de expressão dos músicos. A medida garante ainda o fim da aplicação de penalidade àqueles que realizam apresentação pública sem possuir inscrição.
Com a decisão do TRF-5, fica ainda anulado qualquer procedimento administrativo já iniciado contra músicos em virtude da exigência do registro.
O fim da obrigatoriedade havia sido solicitado pelo Ministério Público Federal através de uma ação civil pública ajuizada em 2005. A sentença acaba de transitar em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Mesmo com a decisão da justiça federal, os músicos profissionais, cujas atividades dependem de capacitação técnica específica ou formação superior, continuam sendo obrigados a se inscrever na OMB.
Caso a OMB descumpra as determinações judiciais, terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
A sentença final explica que suspensão da exigência do registro imposta pela OMB, assegura a liberdade de expressão dos músicos. A medida garante ainda o fim da aplicação de penalidade àqueles que realizam apresentação pública sem possuir inscrição.
Com a decisão do TRF-5, fica ainda anulado qualquer procedimento administrativo já iniciado contra músicos em virtude da exigência do registro.
O fim da obrigatoriedade havia sido solicitado pelo Ministério Público Federal através de uma ação civil pública ajuizada em 2005. A sentença acaba de transitar em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Mesmo com a decisão da justiça federal, os músicos profissionais, cujas atividades dependem de capacitação técnica específica ou formação superior, continuam sendo obrigados a se inscrever na OMB.
Caso a OMB descumpra as determinações judiciais, terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
Fonte: No minuto.
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