“Vamos descontar os dias parados. Só vai receber quem
trabalhar”.
A afirmação é da Governadora Rosalba Ciarlini e foi dirigida aos professores da rede estadual de ensino, em greve há mais de 70 dias.
A afirmação é da Governadora Rosalba Ciarlini e foi dirigida aos professores da rede estadual de ensino, em greve há mais de 70 dias.
E a greve continua mesmo depois que o Tribunal de Justiça do RN decretou a ilegalidade e a abusividade dea greve.
"Estou estarrecida com essa posição dos sindicalistas. Democracia se faz respeitando as decisões judiciais”, disse a Governadora.
Nota do Blog: Parece brincadeira, então numa "Democracia", a classe dominante pode passar por cima da lei e das decisões da justiça ?.
É, por que veja o que diz a lei 11738, a lei do piso:
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00
(novecentos e cinqüenta reais) mensais, "hoje é 1.187", para a formação em nível médio.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o
desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008,
e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da
educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será
feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois
terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta
Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento
inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta
Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a
partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença
remanescente.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a
partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput
deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do
valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental
urbano.
E para completar, no dia 06 de abril de 2011, o STF, corte soberana deste País, julgou LEGAL A LEI DO PISO.
Portanto, a governadora é anti-democratica, pois trata-se de uma decisão judicial da corte maxima do País e que está sendo descuprida por V. Exa. "Deveriamos, no minimo está recebendo o piso desde abril, e ela só paga de setembro a dezembro, oito meses depois".
Resumindo: Trata-se de uma lei aprovada pelo congresso nacional, reverendada pelo orgão maximo do judiciario brasilerio e descumprida pela governadora Rosalba Ciarline.
QUEM DE VERDADE ESTÁ DESCUMPRINDO A LEI E A DECISÃO JUDICIAL ?.
E O " FISCAL DA LEI" , ONDE ESTAVA OU ESTÁ, QUE SÓ AGORA APARECE PARA REPRIMIR, AMENDRONTAR E AFRONTAR A CLASSE TÃO SOFRIDA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO?.
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