Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o processo que
discute a possibilidade de desconto do salário de professores de Santa
Catarina, em greve há dois meses. Na decisão do ministro Felix Fischer,
vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da
presidência, “a matéria jurídica em debate envolve tema de ordem
constitucional, circunstância que afasta a competência da Corte Superior
para o conhecimento do pedido”.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis
deferiu em parte o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na
Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC),
determinando que os descontos não fossem realizados. O governo de Santa
Catarina apresentou pedido de suspensão da antecipação de tutela ao
Tribunal de Justiça catarinense, mas não teve sucesso.
No STJ, o governo sustentou que “ao direito de greve por parte do
prestador do serviço, corresponde o direito de suspensão do pagamento
pelo empregador (em sentido amplo)". Haveria, na hipótese, lesão à ordem
pública, na sua modalidade administrativa, porque “a autoridade pública
está interditada na sua capacidade de exercer as suas prerrogativas e
os seus deveres de gestão da coisa pública em conformidade com o
direito".
Na decisão, ministro Felix Fischer destacou trechos da petição inicial
da ação em que o sindicato invoca a garantia constitucional de livre
associação. A entidade protesta contra a suposta “interferência e a
intervenção” do governo no funcionamento do sindicato, aí incluída
qualquer medida, como cortar o ponto e o vencimento dos dias de
paralisação organizada pelo sindicato.
“Se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é
do Supremo Tribunal Federal, ao qual eventualmente caberá apreciar o
recurso extraordinário”, concluiu o vice-presidente do STJ.
Fonte: Agencia Brasil
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