A
queda de braço entre a Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira - RN e a
oposição no que se refere a CIP ( Contribuição de Iluminação Pública),
tem seu primeiro desfecho, a justiça concedeu liminar proibindo a
cobrança na Zona Rural deste Município. A decisão está nos autos de nº
0000161-542.2011.8.20.0143 a pedido das Associações dos produtores do
sítio Coito, Associação Comunitária São Francisco de Assis e outras.
Segundo
Decisão do Juiz Luiz Machado Barros, datada deste dia 25 de agosto de
2011, os moradores da zona Rural de Marcelino Vieira - RN estão isentos
do pagamento. A decisão está em acordo com a lei municipal nº 142/2002,
alterada pela lei nº 174/2007 que isenta da contribuição os consumidores
da classe residencial com consumo de até 90 kw/h, e a classe rural com
qualquer consumo. *
Blog da Rádio Vitória FM - Via nosso Paraná - Via Umarizal News
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