Olho D'água do Borges/RN -

Ação Civil Publica busca melhorias na estrutura das delegacias de Umarizal e Olho D'água do Borges

A Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal ingressou com uma Ação Civil Público (ACP) contra o Estado do Rio Grande do Norte, buscando melhores condições estruturais na delegacia da Comarca, garantindo assim a eficiência na atividade da polícia judiciária, e proteção à segurança pública.

A ACP leva em consideração o fato de uma equipe de polícia civil nas comarcas do interior do Estado ter que ficar responsável, muitas vezes, por mais de vinte cidades do interior do RN. “Na verdade o que se vê é a utilização das delegacias regionais de polícia como arremedo de delegacias locais, sem a menor condição de funcionamento e com acúmulo de serviço e reduzido pessoal”, destaca o Promotor Rafael Paes Pires Galvão.


A Comarca de Umarizal, por exemplo, abrange o município de Olho D'Água dos Borges. A Comarca não conta com nenhuma espécie de policiamento civil, ficando a segurança pública resumida a atividade da Polícia Militar.


O Delegado regional da Comarca de Umarizal está responsável ao todo pelas delegacias de Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Lucrécia, Olho D'Água dos Borges, Rafael Godeiro, Caraúbas, Martins, Serrinha dos Pintos e Umarizal. “Não é pretensão do Ministério Público resolver de forma instantânea um problema complexo que se arrasta por vários anos, contudo, é imperioso que se ressalte que o problema está concentrado no interior do Estado e, considerando que não existe a garantia da inamovibilidade dos delegados, cabível é a redistribuição dos Delegados em todo o Estado como foma de assegurar o exercício de atividade de polícia judiciária nesta Comarca”, ressalta o Promotor Rafael Paes Pires Galvão.


A ACP pede a concessão de medida liminar para determinar obrigação de fazer por parte do Estado para que mantenha em funcionamento na Comarca de Umarizal, abrangendo o município de Olho D'Água dos Borges, de forma permanente, uma equipe de polícia civil composta de delegado de polícia, agentes e escrivão, a fim de que a mesma atue de forma exclusiva e permanente, para exercer suas atribuições constitucionais de polícia judiciária.


A Ação pede ainda a abstenção do Estado em designar o delegado de polícia indicado para atuar nas delegacias de polícia das cidades integrantes da Comarca, para cumular suas funções com outras delegacias municipais não integrantes da mesma, cabendo essa cumulação em situações esporádicas (férias, licenças de outros Delegados civis).


A Ação requer também que seja fixada multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento (parcial ou total) da liminar, a ser imposta pessoalmente ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e ao Delegado Geral de Polícia do Estado.

Clique aqui e veja a ACP.

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