Os clientes residenciais com consumo médio acima de 30 kWh nos últimos
12 meses devem procurar a COSERN até amanhã, através dos canais de
atendimento (agências ou telefone gratuito 116), para continuarem a ter o
benefício da Tarifa Social.
O prazo estabelecido para os que possuem consumo menor ou igual a 30 kWh continua até o dia 1º de novembro.
Aqueles que não efetuarem o cadastramento nas datas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ainda poderão voltar a receber o subsídio, mas não terão direito ao desconto pelo período em que permanecerem descadastrados.
Fonte: Assessoria
O prazo estabelecido para os que possuem consumo menor ou igual a 30 kWh continua até o dia 1º de novembro.
Aqueles que não efetuarem o cadastramento nas datas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ainda poderão voltar a receber o subsídio, mas não terão direito ao desconto pelo período em que permanecerem descadastrados.
Fonte: Assessoria
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