O Ministério Público Estadual quer que os 193 servidores absorvidos para
os quadros da Assembleia Legislativa, sem concurso público, devolvam
aos cofres públicos todo o dinheiro percebido desde suas nomeações, bem
como a exclusão dessas pessoas dos quadros de pessoal da AL.
Entre 1992 e 2002, através de relotação, transferência e enquadramento, 193 pessoas foram efetivadas na Assembleia Legislativa sem terem prestado concurso público, que, aliás, nunca foi realizado pela Casa. A Constituição Federal prevê no inciso segundo do artigo 37 que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.
Entre 1992 e 2002, através de relotação, transferência e enquadramento, 193 pessoas foram efetivadas na Assembleia Legislativa sem terem prestado concurso público, que, aliás, nunca foi realizado pela Casa. A Constituição Federal prevê no inciso segundo do artigo 37 que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.
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