A dona de casa Tânia Maria Alves, de 49 anos, nunca teve um
emprego. Moradora do município de Francisco Dantas, a 10km
de Pau dos Ferros, dedica-se unicamente a cuidar da casa e de duas
filhas especiais. Como a maioria das mulheres de sua cidade, ela
não sabe como será sua vida na velhice, já
que, como não contribui com a Previdência Social, não
terá direito à aposentadoria. O costume nas pequenas
cidades é aproveitar as origens do campo e tentar, através
dos sindicatos rurais, uma aposentadoria como agricultora. O problema
é que, atualmente, a fiscalização do Governo
tem dificultado esse tipo de operação, considerada
fraudulenta.
O que Tânia Maria não sabe é que desde o dia
31 de agosto deste ano, ela pode contribuir com o Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS) como dona de casa. A Previdência
decidiu reconhecer que o cuidado do lar é uma ocupação
tão importante quanto qualquer outra.
De acordo com o gerente da agência do INSS em Pau dos Ferros,
Eudenes Ferreira Costa, até 2007, o contribuinte individual
depositava 20% do salário mínimo, R$ 109,00, mensais
para garantir sua aposentadoria. A partir de 2007, com a implantação
do plano simplificado, a contribuição caiu para R$
59,95, ou 11% do mínimo. Neste ano, com a implantação
da lei 12.470, a alíquota de contribuição foi
reduzida, novamente, chegando ao histórico 5% do salário,
o que equivale a R$ 27,25.
A decisão se baseia no Micro Empreendedor Individual (MEI),
criado recentemente para diminuir o número de informais atuando
no mercado nacional. Mas no artigo 21, parágrafo 2, alínea
b, da Lei, contempla ainda o "segurado facultativo sem renda
própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico
no âmbito de sua residência, desde que pertencente a
família de baixa renda".
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