Entrou em vigor nesta quinta a Lei 12.507/11, que isenta a
produção de computadores tablets do pagamento de PIS e Cofins. A
iniciativa já era prevista na Medida Provisória 534/11, aprovada no
Congresso em setembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão 23/11.
A nova lei inclui os tablets na Lei 11.196/05, zerando as alíquotas
de PIS e Cofins sobre a receita bruta da venda a varejo. O governo
estima redução de mais de 30% no preço final.
A Lei 12.507/11 também amplia o prazo de implantação de zonas de
processamento de exportação, normatiza contribuição previdenciária e
prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha
Mercante para navegação fluvial e lacustre que tenha saída ou destino em
portos do Norte e do Nordeste.
Fonte: Robison Pires
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