O atual prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, e o vereador
licenciado, Francisco de Assis Batista, atual secretário de educação do
município foram notificados na manhã de ontem, em consequência de duas
ações impetradas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do
Norte (PRE/RN), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), pedindo a
perda dos respectivos cargos eletivos, em virtude de desfiliação
partidária sem justa causa.
No dia 3 de setembro, Ademar Ferreira da Silva e Francisco de Assis Batista se desligaram do Partido Socialista Brasileiro (PSB), através do qual foram eleitos para exercerem os atuais mandatos (de prefeito e de vereador). Segundo a PRE/RN, a justificativa apresentada pelo diretório municipal do partido não é suficiente para caracterizar a existência de uma das hipóteses de justa causa para desfiliação.
Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina as ações, "é excessivamente vaga e imprecisa a afirmação do PSB de que várias e intensas divergências partidárias seriam a motivação do desligamento partidário". Além disso, a PRE/RN ressalta que "divergências partidárias" não configuram justa causa a ponto de permitir a desfiliação, conforme se verifica em decisões anteriores da Justiça Eleitoral, que consolidam jurisprudência sobre o assunto.
A desfiliação partidária acarreta a perda do cargo eletivo obtido, com exceção de hipóteses específicas previstas na legislação eleitoral, que são os casos de: grave discriminação pessoal, criação de novo partido, incorporação ou fusão de partido e mudança substancial ou desvio do programa partidário.
No dia 3 de setembro, Ademar Ferreira da Silva e Francisco de Assis Batista se desligaram do Partido Socialista Brasileiro (PSB), através do qual foram eleitos para exercerem os atuais mandatos (de prefeito e de vereador). Segundo a PRE/RN, a justificativa apresentada pelo diretório municipal do partido não é suficiente para caracterizar a existência de uma das hipóteses de justa causa para desfiliação.
Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina as ações, "é excessivamente vaga e imprecisa a afirmação do PSB de que várias e intensas divergências partidárias seriam a motivação do desligamento partidário". Além disso, a PRE/RN ressalta que "divergências partidárias" não configuram justa causa a ponto de permitir a desfiliação, conforme se verifica em decisões anteriores da Justiça Eleitoral, que consolidam jurisprudência sobre o assunto.
A desfiliação partidária acarreta a perda do cargo eletivo obtido, com exceção de hipóteses específicas previstas na legislação eleitoral, que são os casos de: grave discriminação pessoal, criação de novo partido, incorporação ou fusão de partido e mudança substancial ou desvio do programa partidário.
Fonte: Correio da Tarde
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