O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que toda e qualquer lei
sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as
eleições de 2012. O
chamado princípio da anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16
da Constituição Federal e entra em vigor na próxima sexta-feira .
O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora
motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a
segurança do processo eleitoral.
O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização,
princípio introduzido por meio da Emenda Constitucional 52, no qual as
coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos
nacional, estadual, distrital ou municipal.
Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685,
reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda 52
havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral.
Portanto, o teor
da emenda não deveria valer para as eleições daquele ano. Com isso, as
regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.
Fonte: Panorama Politico
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