Como já era
previsto, o Supremo Tribunal Federal(STF) considerou constitucional a
exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia.
A
decisão do STF aconteceu na sessão desta quarta-feira(26). Os membros
do Supremo acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, ministro
Marco Aurélio.
O
recurso contra a exigência do exame de ordem foi proposto pelo bacharel
João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana
do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul.
No
recurso, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria
inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa
humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.
Com
a decisão, acaba a polêmica e todos os bacharéis em direito do País
terão que se submeter ao exame de ordem para poder exercer a advocacia.
Existem no País em torno de quatro milhões de bacharéis.
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