Ministros do Supremo Tribunal Federal preferiram esperar a posse de Rosa Maria Weber
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu ontem um
voto favorável à declaração de constitucionalidade da lei da Ficha
Limpa, que impede a candidatura a mandato eletivo de políticos
condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar processo
de cassação. O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro
Joaquim Barbosa.
Luiz Fux, relator da ação que pede a declaração de constitucionalidade
da Ficha Limpa, afirmou que os políticos só podem ser atingidos pela lei
se a renúncia foi para fugir de processo já abertos. Quando a renúncia
ocorre antes da instauração formal, de acordo com o ministro, o político
não pode ser considerado inelegível.
Apesar desse aspecto do voto, Fux defendeu a constitucionalidade do ponto central da Ficha Limpa: a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes contra o patrimônio público, por exemplo. Mas reduz o prazo previsto na legislação.
De acordo com a lei, o político fica inelegível desde a condenação até oito anos depois do fim do cumprimento da pena. Na prática, esse prazo poderia se estender por décadas. Isso porque, até que o Judiciário julgue todos os recursos contra essa condenação em segunda instância, anos podem se passar. Fux afirmou em seu voto que o prazo de oito anos deve começar a contar do dia em que o político foi condenado em segunda instância.
Para evitar o empate, que os ministros sabiam que ocorreria, foi combinado que alguém pediria vista. A missão coube ao ministro Joaquim Barbosa. Isso livrará a nova ministra, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, de ser a última a votar e, no final das contas, ser responsabilizada por eventualmente derrubar os pontos centrais da Ficha Limpa.
Apesar desse aspecto do voto, Fux defendeu a constitucionalidade do ponto central da Ficha Limpa: a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes contra o patrimônio público, por exemplo. Mas reduz o prazo previsto na legislação.
De acordo com a lei, o político fica inelegível desde a condenação até oito anos depois do fim do cumprimento da pena. Na prática, esse prazo poderia se estender por décadas. Isso porque, até que o Judiciário julgue todos os recursos contra essa condenação em segunda instância, anos podem se passar. Fux afirmou em seu voto que o prazo de oito anos deve começar a contar do dia em que o político foi condenado em segunda instância.
Para evitar o empate, que os ministros sabiam que ocorreria, foi combinado que alguém pediria vista. A missão coube ao ministro Joaquim Barbosa. Isso livrará a nova ministra, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, de ser a última a votar e, no final das contas, ser responsabilizada por eventualmente derrubar os pontos centrais da Ficha Limpa.
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