A lei que permite ao Executivo reajustar o salário mínimo por
decretos entre 2012 e 2015 é constitucional, decidiu esta tarde (3) o
Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de 8 votos a 2, os ministros
rejeitaram a ação protocolada em conjunto pelo PPS, PSDB e DEM em
março. Os partidos pretendiam derrubar a lei, que entrou em vigor em
fevereiro, por entenderem que a Constituição determina que o mínimo seja
fixado apenas por lei.
O Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu que a
lei estabelece apenas um comando para o Executivo. “O que se pretende
não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo,
mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato
administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo
critérios estabelecidos em lei”, disse Adams, lembrando que essa é uma
forma transparente de comunicar a política de reajuste do salário
mínimo.
Fonte: Agencia Brasil
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